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EMPRESAS DEVEM DOCUMENTAR AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO QUE ADOTAREM

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Comunicado do SindusCon-SP recomenda que as empresas documentem os cuidados com a saúde nas obras — pois a Covid-19 pode ser considerada doença profissional para aqueles que continuam trabalhando, exceto em caso de “home office” (escritório em casa).

A Medida Provisória 927/20, em seu artigo 29, determinava a exclusão da Covid-19 como doença profissional, exceto se houvesse comprovação de nexo causal entre a contaminação pelo novo coronavírus e o trabalho.

Este dispositivo foi questionado por meio de ações diretas de inconstitucionalidade. Ao apreciar a matéria, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eficácia do artigo 29.

MAIOR CUIDADO EM DOCUMENTAR

Segundo o comunicado do SindusCon-SP, as empresas devem ter o maior cuidado em documentar as provas sobre as medidas de prevenção que adotaram para evitar o contágio no ambiente de trabalho. O Jurídico do SindusCon-SP sugere que as empresas:

• Documentem a entrega de máscaras, quantas delas foram cedidas ao trabalhador e se foram concedidas em número suficiente para o transporte entre a casa e o trabalho e o trabalho e a casa;

• Façam registro fotográficos de todas as medidas preventivas adotadas e de sua efetiva implantação nos canteiros de obras.

• Acionem seus serviços médicos e de segurança para que acompanhem e documentem todas as medidas preventivas tomadas no ambiente de trabalho e seu cumprimento no dia a dia.

• Demonstrem que as medidas adotadas estão em consonância com as diretrizes proferidas pelas autoridades em saúde.

ESTABILIDADE GARANTIDA

Se a Covid-19 for considerada como doença decorrente do trabalho, o empregado terá estabilidade de 12 meses, contados do retorno ao trabalho.

Para ajudar as empresas, o SindusCon-SP instituiu um Fórum Permanente da Crise — composto pelo Sintracon-SP e pelo Seconci-SP. As três entidades têm orientado as empresas quanto às medidas preventivas nos canteiros de obras, uso de máscara, aplicação de testes, dentre outros.

Essas orientações têm trazido resultado positivo para o setor da construção.

Mais informações: https://sindusconsp.com.br/covid-19-pode-ser-considerada-doenca-profissional/

Fonte: 

Contramarco

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