Comunicado do SindusCon-SP recomenda que as empresas documentem os cuidados com a saúde nas obras — pois a Covid-19 pode ser considerada doença profissional para aqueles que continuam trabalhando, exceto em caso de “home office” (escritório em casa).
A Medida Provisória 927/20, em seu artigo 29, determinava a exclusão da Covid-19 como doença profissional, exceto se houvesse comprovação de nexo causal entre a contaminação pelo novo coronavírus e o trabalho.
Este dispositivo foi questionado por meio de ações diretas de inconstitucionalidade. Ao apreciar a matéria, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eficácia do artigo 29.
MAIOR CUIDADO EM DOCUMENTAR
Segundo o comunicado do SindusCon-SP, as empresas devem ter o maior cuidado em documentar as provas sobre as medidas de prevenção que adotaram para evitar o contágio no ambiente de trabalho. O Jurídico do SindusCon-SP sugere que as empresas:
• Documentem a entrega de máscaras, quantas delas foram cedidas ao trabalhador e se foram concedidas em número suficiente para o transporte entre a casa e o trabalho e o trabalho e a casa;
• Façam registro fotográficos de todas as medidas preventivas adotadas e de sua efetiva implantação nos canteiros de obras.
• Acionem seus serviços médicos e de segurança para que acompanhem e documentem todas as medidas preventivas tomadas no ambiente de trabalho e seu cumprimento no dia a dia.
• Demonstrem que as medidas adotadas estão em consonância com as diretrizes proferidas pelas autoridades em saúde.
ESTABILIDADE GARANTIDA
Se a Covid-19 for considerada como doença decorrente do trabalho, o empregado terá estabilidade de 12 meses, contados do retorno ao trabalho.
Para ajudar as empresas, o SindusCon-SP instituiu um Fórum Permanente da Crise — composto pelo Sintracon-SP e pelo Seconci-SP. As três entidades têm orientado as empresas quanto às medidas preventivas nos canteiros de obras, uso de máscara, aplicação de testes, dentre outros.
Essas orientações têm trazido resultado positivo para o setor da construção.
Mais informações: https://sindusconsp.com.br/covid-19-pode-ser-considerada-doenca-profissional/
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